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Processo 0191005-25.2011.8.26.0100 Heitor Kenji Gakia O DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL FORO JOÃO MENDES JÚNIOR CARTÓRIO DO SEXTO OFÍCIO CÍVEL DO FORO JOÃO MENDES JÚNIOR Pça JDATA EmRogério José Ferraz Donnini. EndVARA CÍVEL FORO JOÃO MENDES JÚNIOR CARTÓRIO DO SEXTO OFÍCIO CÍVEL DO FORO JOÃO MENDES JÚNIOR Pça João MenVARA CÍVELartigo 285art. 172 § 2º do CPC
Despacho Proferido P O D E R J U D I C I Á R I O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL FORO JOÃO MENDES JÚNIOR CARTÓRIO DO SEXTO OFÍCIO CÍVEL DO FORO JOÃO MENDES JÚNIOR Pça João Mendes Jr, s/nº, 6º andar, sala 646 CEP: 01501-900 fone: 2171-6090 (Cartório) C O N C L U S Ã O Em 03 de Setembro de 2011, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito da 6ª VARA CÍVEL, Dr(a). LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ. Eu, _ (Rita de Cássia Gomes Fernandes) escrevente subscrevi. Ação: Ordinário Processo nº583.00.2011.191005-0. A: Heitor Kenji Gakia. R: Mafra ? Construtora e Incorporadora Ltda. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido (s) do prazo de 15 dias para apresentar (em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferido os benefícios do art. 172 § 2º do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. São Paulo, d.s. LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ Juíza de Direito DATA Em 03 de Setembro de 2011 recebi estes autos em Cartório. Eu__________________Escr. subscr. ITENS 4 e 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1. As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2. Vencido o prazo para cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1.), o oficial de justiça o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3. Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para tais diligências. 5. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. Advogado: Rogério José Ferraz Donnini. End: Av. Brigadeiro Faria Lima, n°2.391,cj62, Jardim Paulistano. Oficial: Guia: R$15,13