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Processo 0946222-32.1999.8.26.0100 artigo 50
Despacho Proferido O executado é pessoa jurídica e, em princípio, responde por suas próprias obrigações. A desconsideração da personalidade jurídica e a extensão das obrigações por ela contraídas aos sócios ou administradores somente pode ocorrer, nos termos do artigo 50 do Código Civil, ?em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial?, ou seja, quando a autonomia patrimonial da pessoa jurídica for utilizada como expediente para perpetração de fraude, cuja prova cabe ao credor ou interessado, não bastando, para autorizar tal medida, a insolvência da pessoa jurídica. Assim, manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento, indicando bens do executado à penhora ou comprovando o abuso da personalidade jurídica. Int.