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Processo 0001741-78.2010.8.26.0114 de Direitoartigo 649artigo 600
Despacho Proferido Indefiro o pedido de desbloqueio formulado pela devedora às fls. 64/65, posto que a conta ilustrada nos extratos de fls. 68/69 funciona como verdadeira conta corrente, haja vista as transações nela efetuadas ? CP ELECTRO, SAQ LOTER, SAQUE CORRESPONDENTTE, dentre outras. Assim, não configura a hipótese do artigo 649, inciso X, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado deste decisum, proceda-se à transferência do numerário impugnado para conta judicial, expedindo-se guia em prol da exeqüente. Entrementes, como almejado às fls. 71/72, indique a executada seu novo endereço, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 600, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito