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Processo 0012749-70.2005.8.26.0100 art. 331 do CPC
Despacho Proferido Houve audiência preliminar, nos termos do art. 331 do CPC, e pelas partes não foi requerida produção de provas. Não houve qualquer outra manifestação nesse sentido. Nessa seara, defiro o requerido às fls. 797. Substituo os debates pela entrega de memoriais, no prazo de 10 (dez) dias, a começar pelo autor. Após, abra-se vista ao MP. Int.