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Processo 0083405-57.2002.8.26.0100 artigo 475-J
Despacho Proferido Fls.749;APLICO á ré a multa de 10% do artigo 475-J do Código de Processo Civil.Apresente o exeqüente demonstrativo atualizado do débito com a multa.Em cinco dias, providencie a exeqüente as custas necessárias, conforme Provimento CSM nº 1864/11(D.O. 03.03.2011)., c/c Comunicado nº170/11 (D.O. 26.04.2011).Int.