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Despacho Proferido Fls. 67: Providencie o credor em 10 dias a juntada dos documentos solicitados. Com a juntada, diga o Sindico em 05 dias. A seguir, ao M.P Int. (Fls.67: petição do administrador Judicial requerendo que o Banco credor junte aos autos cópia registrada do contrato constituído por alienação/cessão fiduciária de bens que suporta a pretensão de exclusão do crédito dos efeitos da recuperação judicial)