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Despacho Proferido Fls. 661: VISTOS. 1) Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 650/654. 2) Ante a petição de fls. 655/656, e adotando as razões e justificativas do Perito Judicial de fls. 644/646, fixo o valor destinado para despesas e honorários periciais, apenas para elaboração de vistoria e parecer prévio no sentido de ser possível ou não realizar a perícia direta, diante das intervenções já realizadas na unidade frigorífica, em R$ 29.629,00. 3) Diante do depósito de fls. 657/658, intime-se o Perito Judicial Mário de Souza Jr. para realizar referida vistoria e parecer técnico. 4) Diligencie-se com urgência. 5) Fls. 659/660: Prejudicado, diante do recolhimento do valor total pela autora. Int. Ciência do depósito de fls. 667.