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Processo 0023331-94.2006.8.26.0068 art. 601 do CPC
Despacho Proferido Fls. 351: Fls. 343/347: O que a executada faz é praticar sto atentatório à dignidade da justiça, o que autoriza a imposição de multas, que fixo em 10% do valor da execução, nos termos do art. 601 do CPC. Eventual comunicação de crime pode ser procedida pela própria exeqüente. Por fim, expeça-se mandado para penhora de 30% do faturamento, até o limite do crédito, nomeando-se depositário o administrador/gerente, que deverá depositar mensalmente o valor da penhora, sob pena de infidelidade. Int. C.