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Despacho Proferido Fls. 110: defiro a citação por edital (prazo de 20 dias). Apresente a minuta do edital e recolha a taxa judiciária, nos termos do Provimento CSM 1668/2009, em cinco dias. No silêncio, intime-se, por via postal, para o prosseguimento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção.