PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido Faculto a emenda da petição inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento para que a parte que se diz credora junte a documentação necessária. Trata-se de liquidação de sentença. A propósito o decidido no agravo 990.09.345720-2, na qual especificamente constou: ?a necessidade de comprovação individuada de existência de conta-poupança à época do dano e de saldo positivo no período discriminado na sentença coletiva.? P.I.