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Processo 0002704-90.2011.8.26.0554 artigo 285
Despacho Proferido Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Fls. 28/29: Defiro o aditamento da inicial, procedendo-se às devidas anotações. Cite-se, ficando o réu advertido (a) (s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa que tiver, querendo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.