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Processo 0001342-90.2010.8.26.0068 artigo 942artigo 942 § 2º
Despacho Proferido Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Recebo as petições e documentos de fls. 23/36, 41/46 e 48/54, como aditamento à inicial, devendo a zelosa serventia providenciar a inclusão da cônjuge do autor no pólo ativo. Cite-se a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel; bem como os confinantes, pessoalmente; e por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, os interessados ausentes incertos e desconhecidos (artigo 942, II, e 232, IV). Cientifique-se por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), para que manifestem eventual interesse na causa: a União O Estado e o Município (artigo 942 § 2º), encaminhando-se a cada um deles, cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Apresentação da contestação em 15 (quinze) dias.