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Processo 1028823-32.1998.8.26.0100 de Direito daVara Cível Central da Comarca de São PauloVARA CÍVELartigo 267
Despacho Proferido Certifico e dou fé que, estes autos se encontram paralizados aguardando regularização do instrumento de procuração desde o mês de outubro/2010. O referido é verdade. São Paulo, 21 de março de 2.011. Eu, ________________(eao), escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 22 dias do mês de março de 2011, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. MÁRCIA CARDOSO. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 98.033793-0 [251] - 37ª VARA CÍVEL [130] Diante da certidão supra, expeça-se Carta Precatória ao requerente, para regularização de sua representação processual, no prazo de 30 [trinta] dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III, do C. P. Civil. Dil. Int. São Paulo, 22 de março de 2.011.