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Processo 0147966-80.2008.8.26.0100 de Direito dade DireitoVara Cível da Comarca de São Paulo
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 25 de março de 2011, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza de Direito da 36ª. Vara Cível da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu, _______________ , escrevente, subscrevi. VISTOS Indefiro o pedido retro, porque não foi concedida antecipação da tutela até a sentença e, pelo recurso de apelação, a ré pretende a reforma integral da sentença. Eventual tutela de urgência deverá ser postulada perante o E. Tribunal de Justiça, porque já se encerrou a atividade jurisdicional nesta instância. No mais, reporto-me à decisão anterior. Int. São Paulo, d.s. TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito