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Processo 0628231-82.2000.8.26.0100 de Direitoartigo 267
Despacho Proferido C O N C L U S Ã O Em 14 de setembro de 2011 faço estes autos conclusos à MM. Juíza de Direito, Dra. JACIRA JACINTO DA SILVA. Eu,___________ (Thiago Dias Palaro), Escr., digitei. Considerando que o pedido formulado à fl. 153 é para pesquisa de bens, reconsidero o primeiro parágrafo da decisão de fls. 154 para deferir o pedido para a pesquisa de bens da parte requerida, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD. Com base no provimento 1864/2011 e no Comunicado nº 170/2011 do Conselho Superior da Magistratura, recolha a parte solicitante, não se tratando de beneficiária da assistência judiciária, a despesa, em cinco dias, sob pena de desconsideração do requerimento efetuado. Na inércia, intime-se, por carta, consoante o artigo 267, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, sem resolução de mérito ou, tratando-se de execução, arquive-se. Intime. São Paulo, 14 de setembro de 2011. JACIRA JACINTO DA SILVA Juíza de Direito