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Despacho Proferido Autue-se em apartado como HABILITAÇÃO DE CRÉDITO INTEMPESTIVA. Providencie o autor, no prazo de cinco dias, a juntada de procuração e respectiva taxa da OAB, bem como o recolhimento das custas iniciais. Cumprido o item supra, manifeste-se a Falida no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o Síndico, no prazo de cinco dias. Após, ao MP. Int.