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Processo 0805348-65.1997.8.26.0100 de Direito
Despacho Proferido AUTOS nº 583.00.1997.805348-6 O e. Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto por Diana Vodnik Romani, ou seja, faz a requerida jus tão somente ao levantamento dos valores corrigidos monetariamente, sem a incidência de juros. Não merece guarida o pedido de fls. 1827, o recurso fora ofertado pela devedora. O valor de R$ 5.788,78 diz respeito à diferença de correção monetária, portanto deverá a executada levantá-lo, conforme já determinado a fls.1826. Expedida a respectiva guia, nada sendo requerido, aguarde-se provocação no arquivo. P.I. São Paulo, 06 de setembro de 2011. Inah de Lemos e Silva Machado Juíza de Direito