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Processo 0626468-85.1996.8.26.0100 Elisa NassoniExclusiva Mediadora Imobiliária Ltda dos autores que constataram estar o endereço constante no mandado desatualizado. Na ocasião DEIXEI DE PROCEDER à penhora 31/12/2008
Despacho Proferido ATO ORDINATÓRIO - Ao Autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de penhora: CERTIFICO e dou fé, eu, Oficial de Justiça abaixo assinado, em cumprimento ao r. mandado junto, extraído dos autos da ação que corre pelo procedimento ordinário (processo n°583.00.1996.626468-3) que ELISA NASSONI e outro movem em face de PROJETUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e outros, onde acompanhado do Sr. Perito Antonio da Silva Martins, dirigimo-nos no dia 29/07 p.p. à Av. Brasil, 598 por indicação do advogado dos autores que constataram estar o endereço constante no mandado desatualizado. Na ocasião DEIXEI DE PROCEDER à penhora sobre o faturamento da empresa, em vista das informações abaixo indicadas: Que o CNPJ da empresa instalada no local (03.969.526/0001-72) NÃO CONFERE com o CNPJ constante nos autos da presente ação (67.845.933/0001-50); Que a razão social da empresa instalada no local (N.M.S. Empreendimentos Imobiliários Ltda) NÃO CONFERE com a razão social da empresa ora a ser penhorada (EXCLUSIVA MEDIADORA IMOBILIÁRIA LTDA) havendo coincidência parcial no nome fantasia, qual seja: EXCLUSIVA IMOBILIÁRIA LTDA. Que em pesquisa junto ao sítio de internet da Receita Federal do Brasil, feita ?in loco?, verificou-se que consta que a empresa a ter o faturamento penhorado encontra-se em ?situação cadastral baixada em 31/12/2008? e com último endereço à Rua Estados Unidos, 1000. Ante ao acima exposto, devolvo o r. mandado em Cartório para os devidos fins. Nada Mais São Paulo, 18 de julho de 2011. Oficial de Justiça R$ 15,13 depositados, 01 ato