PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Despacho Proferido 1. Houve o recebimento dos autos aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro do ano de 2011 (dois mil e onze). 2. Fls. 1.228-1.229. É indispensável o deferimento do pedido de exclusão do nome do administrador CÉLIO DE MELO ALMADA FILHO do SIDAP e da contracapa da autuação dos autos (fls. 1.231-1.232). 3. Fls. 1.234 e 1.238-1.239. Ciência às partes quanto aos ofícios do BANCO DO BRASIL S.A. (fl. 1.234) e do BANCO BRADESCO S.A. (fls. 1.238-1.239). 4. Fl. 1.236. É indispensável o deferimento do pedido de prazo de 10 (dez) dias para a demonstração do débito do devedor. 5. Fls. 1.263-1.268 e 1.271. Visando ao deferimento ou ao indeferimento do(s) pedido(s) de fls. 1.263-1.268, é indispensável a exibição da certidão da matrícula dos bens imóveis no Registro de Imóveis e do Departamento Estadual de Trânsito. Prazo de 10 (dez) dias. 6. Intime(m)-se a(s) parte(s) pelo Diário da Justiça.