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Processo 0009783-60.2010.8.26.0068 art. 7º, § 2ºArt. 53art. 7º, §2º
Despacho Proferido 1. Fls;. 792 e 793/794: Defiro. Publique-se os editais (art. 7º, § 2º e 53 parágrafo único da lei de Falências), com urgência. 2. Após, ao administrador judicial para manifestação sobre todo o processado, inclusive denuncia do credor sobre fraude, devendo se reportar diretamente a este Juízo. 3. Após, ao M.P Int. ((NG))Fica a recuperanda intimada a retirar edital de Aviso de Recebimento do Plano de Recuperação Judicial (Art. 53, p.u. da LRF), bem como a retirar o Edital com a relação de credores apresentada pelo Administrador Judicial, (Art. 7º, §2º da LRF), para publicação em jornal local. ((CL)) ((NG))Fica ainda intimado a providenciar o recolhimento da taxa para publicação dos editais no DOE, nos seguintes valores e em guias separadas: Para o Edital de Aviso de Recebimento ao Plano de Recuperação, o valor é de R$ 118,44. Para o Edital com a relação de credores, nos termos do art. 7º, §2º, o valor é de R$ 2.354,04. Observe que os valores devem ser recolhidos junto ao Banco sob o código 435((CL)).