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Despacho Proferido 01. (Fls. 2984/2986 e 2987/2988): ciência aos interessados sobre as manifestações do administrador judicial sobre a gestão da recuperanda. Sem prejuízo, providencie a recuperanda a juntada aos autos dos balancetes de abril a junho de 2011, conforme requerido, no prazo de cinco dias. 02. (Fls. 3003/3004 e 3032/3034): defiro os pedidos para o fim de retificar o cadastro de procuradores de Indústria Química Anastácio S.A.. 03. (Fls. 3005/3006): manifeste-se a recuperanda, no prazo improrrogável de cinco dias, sobre o pedido de quebra por descumprimento do plano de recuperação judicial. Consigne-se que a inércia será reputada como concordância com o pedido. 04. (Fls. 3007/3008): ciência ao interessado Banco Pine S.A. e ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP (fls. 2981), sobre os esclarecimentos da recuperanda quanto ao alegado descumprimento do plano, pelo prazo de dez dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo de dez dias, manifeste o Banco Pine S.A. sobre a alegada carência de interesse, fundamentada na inexistência de crédito inscrito no quadro geral de credores ou habilitação. 05. (Fls. 3014/3015 e 3027): defiro o pedido do administrador judicial para o fim de determinar que a recuperanda junte aos autos, no prazo de dez dias, todos os balancetes faltantes. 06. (Fls. 3016/3023 e 3042/3049): ciência ao administrador judicial, Ministério Público e interessados sobre os demonstrativos financeiros da recuperanda relativo aos meses de agosto e setembro de 2011. 07. (Fls. 3036/3037, 3039/3041): ciência aos interessados da publicação de editais sobre o plano substitutivo.