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Processo 0017483-20.2006.8.26.0362 artigo 42
Despacho Proferido 01. (Fls. 2954 e 2956/2959): desentranhem-se as petições e documentos e juntem-se nos autos da habilitação de crédito nº.: 2205/2006-15, posto que referente àqueles autos. Após, tornem aqueles autos conclusos. 02. (Fls. 2955 e 2960/2962): desentranhem-se as petições e documentos e juntem-se nos autos da habilitação de crédito nº.: 2205/2006-14, posto que referente àqueles autos. Após, tornem aqueles autos conclusos. 09. Fls. 2964/2965 e documentos: com vistas a apreciação do pedido de substituição processual de BANCO PINE S.A. por ITAPEVA II MULTICARTEIRA FIDC NP, decorrente de cessão de crédito, manifeste-se a recuperanda e eventuais interessados, no prazo de cinco dias, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 42 do Código de Processo Civil. Consigne-se que a inércia será reputada como concordância. 05. Fls. 2973/2980: ciência ao administrador judicial, Ministério Público e interessados sobre os demonstrativos financeiros da recuperanda relativos aos meses de julho de 2011.