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Decisão Vistos. Para fins de expedição de opv de valor da parte incontroversa (v.Acórdão de fls.295/298), deverão os exequentes cumprir o comando do despacho de fls.300 (como as contas da embargante se encontram no tribunal, deverão os exequentes, a fim de facilitar a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, por e-mail ([email protected]), providenciar relação discriminada dos litisconsortes, nº do CPF e valor devido a cada um fornecido na memória de crédito, bem como informar a data-base da conta, observando-se a conta resumo de fls.8 dos embargos à execução). Prazo: 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se, em cartório, o retorno do recurso de apelação dos autos dos embargos à execução que foram encaminhados ao TJ em março/2011 (fls.255). Int.