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Decisão Vistos. Emende-se a inicial, sob pena de extinção, pois se o autor não está no gozo de sua capacidade mental, em razão de moléstia que o acomete, não pode ajuizar, sem representação, a ação. Esclareça-se, ainda, quais meio foram utilizados pela ré a ludibriá-lo e força-lo a assinar documentos. Ciência ao Ministério Público. Int.