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Decisão Vistos. 1) Emendem os impetrantes a petição inicial, dando correto valor à causa, que deve corresponder ao benefício patrimonial perseguido. 2) Indefiro os benefícios da justiça gratuita. Os autores, litisconsortes facultativos, têm salários bastantes distintos uns dos outros, porém é certo que muitos deles não se enquadram na definição de hipossuficientes. Ademais, com o litisconsórcio, o rateio das custas e despesas processuais não onerará os autores a ponto de prejudicar-lhes a própria subsistência e da família. Recolham-se as custas e despesas processuais em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 3) Desde já passo a apreciar o pedido liminar, indeferindo-o, porque a tese dos impetrante é bastante controvertida. Intime-se.