PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
17 min de leitura
Processo 0965245-09.1979.8.26.0053 Alcides LongoAngelo DamascoAthos Teixeira LimaBenedito AntunesCelso AnghebenDevino CardeDiamantino BrancoFrancisco Esteves Nascimento s juntarem qualquer documentação relativa á habilitação 22/03/200218/08/2000
Decisão V I S T O S. Trata-se de ação ajuizada por um total de 1664 autores, relacionados na inicial, em face da antiga FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A, visando à incorporação do adicional por tempo de serviço, bem como da gratificação de assiduidade. Foi acolhida preliminar de litispendência em relação aos autores relacionados a fls. 2297/2304, e no mais foi julgado procedente em parte o pedido, para os fins de fls. 6, letra "a" da inicial (fls. 2596/2599), ou seja: Foi dado provimento em parte ao apelo da FEPASA (fls. 2642/2644 - volume 9) para que o cálculo dos adicionais se faça com observância do despahco normativo do Governador do Estado. A fls. 2925 (volume 10/11) se iniciou a execução para 370 auotres, e a fls. 3375 e seguintes (13º volume) para os autores remanescentes. Fls. 3330/3334 (12º volume): Fepasa alega litispendência em relação a nova lista de autores. A fls. 4666 (volume 18) a FESP apresentou nova impugnação à conta, e o contador juntou conta a fls. 4670/5092, que sofreu nova impugnação (fls. 5096). A FEPASA efetuou depósito a fls. 5130, após concordar com a conta de fls. 5099. Após, os autores apresentaram liquidação complementar a fls. 5144, atualizada a fls. 5200. Citada, a FEPASA efetuou novo depósito a fls. 5224. Foi noticiado acordo entre as partes a fls. 5251/5254 para pagamento das diferenças relativas a 524 autores, com depósitos nos autos. A fls. 5377/5405 os autores ofertaram lista de autores que realizaram levantamento nos autos, reiterada a fls. 5428/5438 e 5449/5661. A fls. 5475/5504 há certidão relacionando todos os autores, desistência, extinções, etc. Há habilitação processual pendente em relação a diversos sucessores, mas em relação a muitos a documentação é incompleta. E antes de eventual homologação, há que definir, acertadamente, quem é o credor de cada depósito, pois embora a ação tenha se iniciado para 1664 autores, a fls. 2270 houve a desistência em relação a 91 autores (mas destes, 32 não constavam na inicial), a sentença de fls. 2696 julgou o processo extinto quanto a 208 autores, restando no processo, portanto, 1400 autores. Como estes 1400 autores levantaram a integralidade dos depósitos, não devem ser considerados como credores das parcelas do acordo homologado. E como noticiado a fls. 5251/5254, houve acordo para pagamento das diferenças relativas a 524 autores, com depósitos nos autos nas folhas subsequentes. Assim, para aqueles depósitos são apenas os 524 autores. Quanto às habilitações pendentes: 1-Sucessores de Gamaliel Silva (fls.5603/5643): há habilitação com documentação regularizada.. 2-Sucessores de Luiz de Castro Campos (fls.5653/5661): há habilitação, mas faltam os documentos pessoais de Ordalice Cerqueira leite Campos. 3-Sucessores de Jandyra de Oliveira Nascimento (fls.5664/5670): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 4-Sucessores de Julio Orestes Ferreira(fls.5705/5716): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 5-Sucessores de Nelson Santos (fls.5717/5729): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 6-Sucessores de João Domingues (fls.5730/5740): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 7-Sucessores de Walmor Amorim (fls.5748/5755): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 8-Sucessores de Jose Taraborelli (fls.5756/5761): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 9-Sucessores de José Hernandes Rodrigues (fls.5762/5766): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 10-Sucessores de Benedito Antunes (fls.5784/5809): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 11-Sucessores de Maria Julieta Rodrigues de Souza(fls.5813/5818): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 12-Sucessores de João Cavalheiro(fls.5819/5826): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 13-Sucessores de Pedro Ferreira(fls.5827/5837): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 14-Sucessores de Petronilo Manfrin (fls.5838/5848): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 15-Sucessores de Joaquim Pirolli (fls.5849/5855): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 16-Sucessores de Luiz Rodrigues Camargo (fls.5856/5865): Verifica-se pela documentação juntada que já houve fomal de partilha, mas o crédito nestes autos não foi partilhado. Assim, deverá ser providenciada a habilitação direta de todos os sucessores, ou seja, Maria Tereza de Camargo, Marina Camargo Madureira e Nilson Rodrigues Camargo. 17-Sucessores de Walter Gonçalves Trugillo (fls.5866/5871): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 18-Sucessores de Philisberto Negrelli (fls.5872/5877): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 19-Sucessores de Olimpio Soares da Silva (fls.5878/5883): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 20-Sucessores de Oswaldo da Silva Barros (fls.5884/5889): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 21-Sucessores de Luiz Camargo (fls.5890/5902): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 22-Sucessores de Nicolau Alves (fls. 5903/5920): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. Há o menor João Marcos de Oliveira Alves (nascimento 22/03/2002). 23-Sucessores de Antonio de Queiros (fls.5925/5933): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 24-Sucessores de José Valentim (fls.5934/5943): Há habilitação, mas falta a outorga dos cônjuges. Informar sobre a existência de inventario. 25-Sucessores de José Diana (fls.5944/5949): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 26-Sucessores de Antonio Rolim Goes (fls.5952/5956): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 27-Sucessores de João Fernandes Guimarães (fls.5957/5975): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 28-Sucessores de Silvino Vieira (fls.5980/5984): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 29-Sucessores de Maria Aldenuzzi Campos (fls.5985/5991): há habilitação do espólio, mas falta a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 30-Sucessores de Humberto Spana (fls.5996/6001): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente; a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento e a certidão de óbito de Humberto Spana. 31-Sucessores de Francisco Esteves Nascimento (fls.6002/6007): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 32-Sucessores de Antonio dos Santos (fls.6008/6013): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo de inventário judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 33-Sucessores de Vicenzo Capuano (fls.6017/6025): há habilitação do espólio , mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente, e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 34-Sucessores de Fermino Damasco (fls.6026/6037): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de óbito de Fermino Damasco; a certidão de inventariante, ou documento equivalente; a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 35-Sucessores de Alcides Longo (fls.6042/6049): devem apresentar o esboço de partilha apresentado a fls.13, uma vez que transitada em julgado em 18/08/2000 a sentença que o homologou, e a documentação dos sucessores. 36-Sucessores de Miguel Venâncio (fls.6050/6055): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 37-Sucessores de Joaquim Luiz (fls.6056/6060):há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 38-Sucessores de João Fonseca Diniz(fls.6068/6087): há habilitação direta dos sucessores, mas faltam as procurações dos sucessores: Claudio Fonseca Diniz, Maria Escolastica Albuquerque Diniz Pires, Marcia Maria Albuquerque Diniz dos Santos, Vera Maria Albuquerque Diniz Bodo; os documentos dos sucessores Maria Escolastica Albuquerque Diniz Pires, Marcia Maria Albuquerque Diniz dos Santos, Vera Maria Albuquerque Diniz Bodo e Antonio Carlos Albuquerque Diniz; as procurações dos cônjuges Ana Maria de Souza Fonseca Diniz e José Geraldo dos Santos. Informar se houve abertura de inventario. 39-Sucessores de Ruy Loffler(fls.6108/6115): há habilitação do espólio, mas faltam mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 40-Sucessores de Mario Campestrini (fls.6116/6127): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 41-Sucessores de Justino Silva (fls.6128/6136): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 42-Sucessores Vicente Mauro (fls.6137/6144): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 43-Sucessores de Athos Teixeira Lima (fls.6145/6150): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 44-Sucessores de Alcides Cano Munhos (fls.6151/6157): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 45-Sucessores de Jaime Silva Leite (fls.6158/6163): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 46-Sucessores de Francisco Lapa (fls.6164/6170): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 47-Sucessores do espólio de Irto Pedrazzi (fls.6171/6177), mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 48-Sucessores de Henrique Marcone (fls.6178/6186): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente; a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento e os documentos pessoais da inventariante. 49-Sucessores de José Dorini(fls.6187/6193):há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 50-Sucessores de Zaira Apparecida de Toledo Souza(fls.6194/6202): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 51-Sucessores de Devino Carde (fls.6209/6215): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 52-Sucessores de Joaquim Djalma Spuzzillo (fls.6219/6228): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 53-Sucessores de Pedro Bisso (fls.6243/6258): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 54-Sucessores de Diamantino Branco (fls.6259/6265): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 55-Sucessores de Flávio Galvão(fls 6271/6280): há habilitação do espólio, mas falta a certidão do processo de inventário judicial ou extrajudicial ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. Anote-se a intervenção do MP em razão de interdito (fls.6278), que deverá ser intimado para se manifestar antes de eventual levantamento de valores. 56-Sucessores de Raphael Lobo Moraes (fls.6281/6290): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 57-Sucessores de Celso Angheben(fls.6291/6298): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 58-Sucessores de Jacomo Totta(fls.6299/6305): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 59-Sucessores de Angelo Damasco (fls.6315/6317): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de óbito; a certidão de inventariante, ou documento equivalente; a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento e os documentos pessoais do inventariante. 60-Sucessores de Orestes Franco (fls:6318/6332): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 61-Sucessores de Octacilio Andries (fls.6361/6401): há habilitação do espólio, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 62-Sucessores de Antonio Pereira Ignacio (fls.6402/6411): há habilitação, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 63-Sucessores de Orlando Bonetti (fls.6412/6422): há habilitação, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 64-Sucessores de Martiniano Pápst (fls.6423/6425): há habilitação, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 65-Sucessores de Acylino Pires Camargo (fls.6430/6438): há habilitação, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 66-Sucessores de Helio de Souza Pinto (fls.6439/6470): há habilitação, mas faltam a certidão de inventariante, ou documento equivalente e a certidão do processo judicial, ou extrajudicial, ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento. 67-Indefiro o pedido de habilitação de Alcides Espano(fls.6203/6208), uma vez que não consta na petição inicial este autor. 68-Indefiro o pedido de habilitação de Maria Fidalgo (fls.6229/6235), uma vez que não consta na petição inicial este autor. 69-Indefiro o pedido de habilitação de Aristhides Rodrigues (fls.6236/6242), uma vez que não consta na petição inicial este autor. 70-Indefiro o pedido de habilitação de Dolores Santos Andrade (fls.6306/6314), uma vez que não consta na petição inicial este autor. 71-Indefiro o pedido de habilitação de Gladys Jose Migliorini(fls.5767/5766) , uma vez que não consta na petição inicial este autor. 72-Indefiro o pedido de habilitação de Odete Guimarães Magalhães(fls.6333/6339), uma vez que não consta na petição inicial este autor. 73-fls.5701/5704, fls.5726/5729, fls. 5741/5747, fls.5773/5783, fls.5976/5979, fls.5992/5998, fls.6038/6041, fls.6061/6064, fls.6266/6270:Anote-se. Para prosseguimento da presente execução e levantamento dos valores restantes, oficie-se ao Banco do Brasil para que informe dos valores depositados vinculados a este processo. Antes de os advogados juntarem qualquer documentação relativa á habilitação, deverá primeiro a serventia certificar o nome dos 1400 autores em relação aos quais o processo de fato prossegue, verificando na certidão de fls. 5475/5504 os autores em relação aos quais a ação prossegue, e ainda uma outra lista, relativa aos autores contemplados no acordo de fls. 5251/5254. Com as duas listas, e com a resposta ao ofício do banco do Brasil, nova conclusão. Novos documentos apresentados para complementar as habilitações deverão ser juntadas, por ora, em expediente à parte, a fim de não tumultuar o andamento. Apenas depois de decidido quem são os autores da ação e dos depósitos remanescentes, os pedidos de habilitação serão apreciados. Int.