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Decisão fls.451: Vistos. I-Fls. 439/450: defiro. II- Providencie-se conforme determinado, transferindo-se os valores penhorados. III- Antes, porém, publique-se esta decisão e aguarde-se por 05 (cinco) dias. A partir de 6° dia, faça-se a transferência. IV- Tal medida visa resguardar interesse de eventuais outros credores. Int.