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Processo 0126299-33.2011.8.26.0100 comarca de São Bernardo do Campoart. 172, § 2º do CPC
Data da Publicação SIDAP Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento no prazo de 3 (três) dias sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação do débito exeqüendo, observada a nomeação levada a efeito pelo (a) exeqüente, ou, à falta desta, a critério do Sr. Oficial de Justiça, ao qual caberá promover desde logo a avaliação, ressalvada a hipótese de necessidade de conhecimentos técnicos ou especializados para tanto. Para o caso de liquidação do débito sem oferecimento de embargos, no prazo de 15 dias, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito, restando desde logo anotado a redução pela metade de tal percentual, caso efetuado o pagamento no prazo referido no parágrafo primeiro desta decisão. Ficam deferidos os benefícios do art. 172, § 2º do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No mais, expeça-se carta precatória para a comarca de São Bernardo do Campo/SP. Int.