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Processo 0184609-32.2011.8.26.0100 o sobre a verossimilhança do pedido de antecipação de tutela. Além dissoartigo 273
Data da Publicação SIDAP Vistos, A concessão de tutela antecipada exige da autora a demonstração através de prova previamente juntada aos autos da plausibilidade dos fatos alegados na inicial. Analisando o que consta dos autos, verifica-se que inexistem elementos suficientes para formar a convicção do Juízo sobre a verossimilhança do pedido de antecipação de tutela. Além disso, o cancelamento de registro público ou a suspensão de seus efeitos só pode ocorrer após sentença transitada em julgado. Nesse passo, a concessão antecipada da tutela pleiteada torna-se inviável. Nos termos do artigo 273, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de antecipação da tutela. Cite-se. Int.