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Processo 0025611-60.2007.8.26.0114 incorridos para a propositura da presente demandaart. 475 01/10/2011
Data da Publicação SIDAP Sentença nº 2342/2011 registrada em 01/10/2011 no livro nº 126 às Fls. 111/116: DIANTE DO EXPOSTO, e considerando o mais que dos autos consta, CONCEDO a liminar de reintegração de posse com foros de definitividade. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido na demanda principal, para DECLARAR RESCINDIDO o contrato celebrado entre as partes, restituído à Ré o imóvel de Itatiba. Pagará a Ré o valor das indenizações correspondentes à alegada taxa de ocupação, a ser apurada em fase de liquidação na forma das letras ?A? a ?H? do art. 475 do Código de Processo Civil. CONDENO a Ré no pagamento das custas e honorários de advogado incorridos para a propositura da presente demanda, arbitrados estes em 15% do valor da condenação. P.R.I.C. - VALOR SINGELO: R$ 1954,66 - VALOR CORRIGIDO: R$ 2497,39 - PORTE DE REMESSA/RETORNO( total ):R$ 75,00 - Quantidade de volumes:(3 )