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Processo 0016365-66.2008.8.26.0482 Dias Toffoli
Data da Publicação SIDAP Processo nº 1729/08 Conforme decisão do Ministro Dias Toffoli, do STF, proferida liminarmente no Recurso Extraordinário nº: 591.797, todas as ações envolvendo questões relativas ao Plano Collor I devem ser suspensas, excluindo-se apenas aquelas em sede executiva ou em fase instrutória. Aguarde-se o julgamento, pelo Plenário do STF, de referido recurso, voltando os autos conclusos quando superados os óbices para o andamento do processo. Int.