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Processo 0225288-50.2006.8.26.0100 DATA Emartigo 475-Oartigo 457-Jartigo 475-J
Data da Publicação SIDAP Fls. 678 - Cumpra-se o v. acórdão de fls. Consta pendente agravo de instrumento contra despacho denegatório de recurso especial. Outrossim, não consta ordem de Tribunal Superior concedendo efeito suspensivo a tal recurso e à tramitação desta demanda. Assim, possível ser iniciada a execução provisória do julgado, por conta e risco do credor, independentemente de caução, até porque não vislumbrado risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação, até porque, eventual inversão do resultado da demanda se resolve em perdas e danos (artigo 475-O, inciso I, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil). Portanto, manifeste-se a parte vencedora quanto ao prosseguimento do feito, para satisfação do julgado no prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se em Cartório notícia do julgamento do recurso pendente. Iniciado o cumprimento do julgado, anote-se no sistema, e, providencie-se a intimação do devedor na pessoa de seu patrono para pagamento em quinze dias, sob pena de incidência de multa legal e penhora (artigo 457-J caput e § 1º do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo para pagamento espontâneo, e, certificado nos autos, intime-se o credor para apresentar cálculo atualizado do débito, inclusa multa legal, manifestando-se, também, quanto à penhora (artigo 475-J, caput e § 1º do Código de Processo Civil). Int. São Paulo, data supra Ricardo Felicio Scaff Juiz de Direito DATA Em __/__/___, recebi esses autos em Cartório. Eu, ____________________ (Esc. subscrevi). CERTIDÃO ? PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o r.despacho supra foi disponibilizada no DJE em _____________. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subseqüente à data acima. (_________) São Paulo, ____________________. Eu, escrevente