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Processo 0539652-61.2000.8.26.0100 Artigo 130Lei nº 7661/45
Data da Publicação SIDAP Fls. 6315 - Vistos. Primeiramente, forme-se volume destes autos a partir de fls. 6202, inclusive. Cota de fls. 6312/6314: Item ?2?: Cumpra-se a determinação de fls. 6213. Item ?3? referentes as fls. 6213 e 6217/6219: Oficie-se. Item ?4?: Aguarde-se o efetivo depósito dos valores ou adjudicação para apreciação com os termos apontados as fls. 6225/6227. Item ?5?: Fls. 6268/6269 e 6296/6297: Verifico que os requerimentos foram cumpridos pela serventia as fls. 6270 e fls. 6308. Item ?6?: Certifique a serventia, após oficie-se ao 4º CRI/SP, conforme requerido. Item ?7?: Oficie-se a Fazenda de Execuções Fiscais Federal/RJ de fls. 6293/6294, informando que não basta o simples pedido de reserva, devendo habilitar-se ou efetuar penhora no rosto dos autos, nos termos do Artigo 130 do Decreto Lei nº 7661/45. Item ?8?, subitens ?1? e ?2?: Reporto-me aos itens ?6? e ?7? supra. Item ?8? referente as fls. 6306, item ?3?: Razão assiste ao Síndico, as custas judiciais devidas ao Estado são pagas somente ao final do processo, devendo a serventia entranhar aos autos a guia de levantamento de levantamento expedida as fls. 6270. Item ?8? referente as fls. 6306, item ?4?: Certifique a serventia o decurso de prazo da decisão de fls. 6213, após defiro a expedição guia de levantamento em favor do Síndico na forma apontada. Int.