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Data da Publicação SIDAP Fls. 211 - Observo que a petição de fls. 205 que ensejou a decisão de fls. 207 foi subscrita pelos advogados da ré, porém, mencionando a autora no primeiro parágrafo da mesma. Assim sendo, acolho a manifestação de fls. 209, defiro o levantamento pretendido pela autora e aguarde-se efetiva manifestação com vistas ao prosseguimento em dias, como requerido. Int.