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Data da Publicação SIDAP Fls. 21/22 - Sentença nº 2384/2011 registrada em 25/11/2011 no livro nº 337 às Fls. 10/11: Vistos. I. Cuida-se de habilitação de crédito formulada por RAFAEL ALBUQUERQUE LIMA na recuperação judicial de TOP LEATHER SINTÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO Ltda. Houve parecer do contador e manifestação do Administrador e do Ministério Público. É o relatório. Decido. II. O pedido deve ser deferido. O crédito está documentado. O perito lançou parecer confirmado a existência do crédito, seu valor e natureza. III. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e habilito, como privilegiado trabalhista, o crédito da requerente pelo valor de R$2.000,00. Sem sucumbência. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. P. R. I.C.