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Data da Publicação SIDAP Fls. 1274 - R. despacho de fls. 1264: Defiro carga por 72 horas para a requerente. Sem prejuízo, cobre-se a manifestação do Administrador Judicial (fls. 1080). Providencie a requerente, ainda, o depósito dos honorários devidos ao administrador, a partir da sua nomeação. Após, ao M.P.. Int.. R. despacho de fls. 1274: Cuida-se de recuperação judicial ajuizada em abril de 2010. Existem notícias apresentadas por credores de supostas fraudes e o administrador judicial requereu constatação e falência. O processamento foi deferido às fls. 317/318. A devedora apresentou o plano, mas não se manifestou em relação às impugnações. Não houve retificação do plano. Frente ao requerimento do administrador judicial, reconsidero o item 1 do despacho de fls. 1264. Determino, com urgência, a constatação a respeito do funcionamento da empresa, diligência a ser cumprida por dois oficiais de justiça, colhendo-se fotografias e descrevendo-se os bens. O caso, realmente, demanda atenção e cautela. Cumpra a devedora o ?item 3? do despacho de fls. 1264. Após, digam as partes no prazo comum de cinco dias e vista ao administrador (72 horas) e ao MP. Int. (Haverá publicação futura para vista do Administrador). (Fica a empresa Foothills intimada a providenciar, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa OAB, referente fls. 1002). (Fica a recuperanda intimada a providenciar, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa OAB, referente fls. 1249). (Fica a empresa Konimpex intimada a providenciar, no prazo de cinco dias, o recolhimento de duas taxa OAB, referentes fls. 1235 e 1239). .