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Data da Publicação SIDAP Fls. 115 - Vistos. Fls. 111/112: Recebo os presentes embargos, uma vez qye tempestivos. A decisão não contém nenhuma omissão, obscuridade ou contradição, e a embargante tenta em sede de embargos de declaração rediscutir questão já decidida o que, como curial, é vedado nesse recurso. Diante do exposto, deixo de acolher os embargos, mantendo a decisão na íntegra. Int.