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Processo 1013715-89.2000.8.26.0100 TV Manchete LtdaWILSON ROBERTO DOS SANTOS de DireitoVara do Trabalho de São Paulo-SP
Data da Publicação SIDAP Fls. 111/112 - Vistos. WILSON ROBERTO DOS SANTOS habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 467.821,83, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 2517/2001, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 92), não houve impugnações. A fls. 104 informa o Sr. contador que o crédito, na data da quebra, importa no total de R$ 243.957,14. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 108) e a Promotoria de Justiça (fls. 109). Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 104. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de WILSON ROBERTO DOS SANTOS, como privilegiados, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 243.957,14, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 24 de Outubro de 2 011. ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO Juiz de Direito