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Data da Publicação SIDAP Cuida-se de ação com pedido de cobrança e de indenização por perdas e danos promovida por Indústria de Calçados Medeiros, Waldemar de Medeiros e Walter de Medeiros contra Vera Cruz Seguradora S.A.. Por sentença de fls. 796/804 foi julgado parcialmente procedente o pedido principal, condenando a ré ao pagamento de CR$ 1.475.232.000,00 e procedentes as denunciações da lide promovidas por Vera Cruz S.A. contra Seguradora Brasileira Motor Union Americana, Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros e Safra Seguradora, no valor de CR$ 1.475.232.000,00. O e. Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso (conforme v. acórdão de fls. 1630/1637), anulando a sentença para que haja regular perícia contábil. Foram rejeitados os embargos de declaração (fls. 1655/1659). Negado seguimento ao recurso especial (fls. 1704/1705). O c. Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso de agravo de instrumento (fls. 1774/1776). Baixados os autos a esta 19ª Vara Cível, por decisão de fls. 1720 foi nomeado perito, sendo ofertado laudo e críticas. Não havendo outras provas a produzir, dou por encerrada a instrução, faculto às partes a oferta de memoriais a serem depositados em cartório, no prazo de 10 dias a contar da publicação desta decisão. P.I.