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Processo 1027092-30.2000.8.26.0100 Pedro Soderini FerracciuTV Manchete Ltda Vara do Trabalho do São Paulo - SP
Sentença Proferida Vistos. PEDRO SODERINI FERRACCIU habilitou seu crédito nos autos da falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 185.939,86, proveniente de decisão prolatada pelo Juízo da 21ª Vara do Trabalho do São Paulo - SP, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 00081-1996-021-02-00-9, cuja sentença encontra-se com trânsito em julgado. Publicados os avisos aos interessados (fls. 35), não houve impugnações. A fls. 141 informa o Sr. Contador que o crédito, na data da quebra, importa no total de R$ 176.364,45. Pela inclusão opinaram o síndico (fls. 145) pelo valor apurado as fls. 141, e a Promotoria de Justiça (fls. 148) pelo valor apurado as fls. 141. Relatei. D E C I D O. Diante da documentação apresentada e do pronunciamento favorável da Promotoria de Justiça, merece ser acolhido o crédito no montante apurado a fls. 141. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito de PEDRO SODERINI FERRACCIU, como privilegiado, no quadro geral de credores na falência de TV MANCHETE LTDA., pela importância de R$ 176.364,45, incidindo correção monetária segundo as forças da Massa, na fase de liquidação. P. R. I. São Paulo, 06 de Maio de 2 010.