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Processo 0111050-47.2008.8.26.0100 30/03/2010
Sentença Proferida Sentença nº 591/2010 registrada em 30/03/2010 no livro nº 541 às Fls. 71/72: (...) Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido. Condeno o réu ao pagamento de quantia certa recamada pelo autor, com acréscimos de atualização monetária e de juros de mora legais desde a propositura da ação, e dos encargos vincendos no curso do processo, com os acréscimos de atualização monetária de juros de mora convencionais ou estatutários, além de custas processuais e de honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Transitada em julgado esta decisão, expeçam certidão de honorários à N. Curadora. P.R.I. PREPARO: R$ 82,10