PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0008218-52.2010.8.26.0071 o de que ausente interesse de agir e pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processoart. 295art. 267 15/03/2010
Sentença Proferida Sentença nº 296/2010 registrada em 15/03/2010 no livro nº 91 às Fls. 161/165: POSTO ISSO, sob o juízo de que ausente interesse de agir e pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 295, III e V, combinado com o art. 267, I, IV e VI, ambos do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das eventuais custas e despesas processuais remanescentes. P. R. I. (custas de preparo - R$83,60 - custas de remessa referente a 1 volume - R$ 25,00)