PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0147966-80.2008.8.26.0100 14/09/2010
Sentença Proferida Sentença nº 1829/2010 registrada em 14/09/2010 no livro nº 537 às Fls. 89/93: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a pretensão autoral, para o fim de condenar a ré à obrigação de fazer consistente em entregar aos autores a unidade condominial descrita na inicial, que lhes fora prometida à venda, no prazo de trinta dias, pena de multa diária de R$ 1.000,00. Condeno a ré a indenizar os autores pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 15.300,00 para cada um. Tal montante será atualizado desde a presente data, e acrescido de juros moratórios simples de 1,0% ao mês desde a mesma data. Rejeito a pretensão indenizatória por danos materiais. Em razão da sucumbência em maior proporção, condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária, fixada em 10% do valor atualizado da condenação. P.R.I. CERTIDÃO - Certifico e dou, tendo em vista a sentença proferida nos autos, que o valor de preparo é de R$ 306,00 e o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 25,00, por volume de autos, para o fim de eventual interposição de recurso.