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Processo 0170658-39.2009.8.26.0100 artigo 269 07/05/2010
Sentença Proferida Sentença nº 1763/2010 registrada em 07/05/2010 no livro nº 420 às Fls. 246/247: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e o faço para condenar o requerido a pagar ao autor as despesas condominiais que se encontrarem em aberto até o efetivo pagamento, acrescidas de multa de 2%, juros legais, desde cada vencimento, e correção monetária, desde a citação, extinguindo o feito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o requerido com o pagamento das custas e de honorários advocatícios, que ora fixo em 10% do valor do débito, tudo com correção monetária. P.R.I.