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Processo 0000207-07.2009.8.26.0156 Luiz Carlos Coelho artigo 269artigo 53Lei nº 9.099/95
Sentença Proferida Por tudo o quanto exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por LUIZ CARLOS COELHO em face do BANCO NOSSA CAIXA S/A, nos termos do artigo 269, inciso I, segunda figura, do Código de Processo Civil. Incabível a imposição de verbas sucumbenciais dada a expressa vedação legal (artigo 53 da Lei nº 9.099/95). P.R.I.C.