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Proferido Despacho Vistos. Verifico aparentemente nulidade na citação-edital levada a efeito para a sociedade Witten, pois consta que mudou de denominação social, desde 15/1/2003, para SM Tapetes Industrial e Comercial Ltda. Assim, em tese, o ato seria inválido e teria que ser anulado. Contudo, ao que tudo indica, tal sociedade não está mais em atividade, e provavelmente não possui patrimônio que justifique a extensão da quebra a Sommer. Pior ainda, poderá apresentar patrimônio negativo, incorporando se deferida a extensão maior passivo à massa principal, o que certamente não consultará aos interesses dos seus credores. Assim, determino, previamente, os seguintes ofícios: A) À Receita Federal para cópia de suas últimas declarações de renda; B) À ARISP para informes sobre bens imóveis; C) Ao DETRAN para informes sobre veículos ali registrados; D) À JUCESP para a remessa de ficha cadastral completa sobre os seus atos constitutivos; E) Às Fazendas Públicas para informes sobre dívidas tributárias pendentes. Nos ofícios constarão o nome atual e antigo ( Witten e SM Tapetes ). Int.