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Proferido Despacho Vistos. Fls. 333: defiro. Desentranhe-se a petição de fls. 327/328,entregando-se a subscritora (Procuradora da FESP). Providencie a Executada/FESP a retirada da certidão de objeto e pé, no prazo de dez (10) dias. Fls. 334: aguarde-se a devolução do mandado de citação. Int.