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Proferido Despacho Vistos. 1. O feito arrasta-se há meses, dependendo exclusivamente de providências que competem à parte. 2. Assim sendo, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para integral e correta emenda à inicial. 3. A parte deve ao menos justificar, comprovadamente, as razões de sua demora. 4. Na inércia, ou em caso de novo descumprimento injustificado, tornem conclusos para indeferimento da inicial e extinção do processo.