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Processo 0157747-18.1997.8.26.0002 s Atuantes nestes Autos e ao Inventariante Dativo para que possa ser apurado o extravio de documento e de volume do proce 10/08/2010
Proferido Despacho Haja vista as certidões retro (fls. 716 e 717), ao setor de reprografia, para os esclarecimentos quanto ao extravio da folha original, tendo em vista que o processo retornou na data de 12 de novembro de 2009, conforme recebimento constante a fls. 686, bem como, a ausência do 3º volume, que não se encontra em Cartório, conforme despacho de fls. 707. Após os esclarecimentos do Setor de reprografia, dê-se vista, em Cartório, ao Dr. Gerardo Taumaturgo Dias, OAB 16.218, para os devidos esclarecimentos, tendo em vista a carga rápida efetuada no dia 10/08/2010, bem como, aos demais Advogados Atuantes nestes Autos e ao Inventariante Dativo para que possa ser apurado o extravio de documento e de volume do processo. Sem embargo do acima deliberado, para evitar outros incidentes ou extravio de documentação, culminando maiores prejuízos aos interessados, determino, por ora, que os autos somente sejam conferidos no balcão da escrivania, com o acompanhamento de serventuário. Int.