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Processo 0023945-42.2009.8.26.0053 art. 475, § 2º
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa Isto posto: julgo procedente o pedido, para condenar a ré a recalcular os adicionais temporais (qüinqüênios e sexta-parte) da pensão dos autores, considerado como base o padrão e as demais verbas não transitórias constantes dos respectivos holerites, apostilando-se, bem como a pagar-lhes as diferenças que forem apuradas, respeitada a prescrição qüinqüenal (exceto quanto ao incapaz). As prestações atrasadas serão corrigidas na forma acima e acrescidas de juros moratórios de 0,5% ao mês, a partir da citação, e de eventuais custas processuais e honorários advocatícios de dez por cento do valor da condenação, anotado o caráter alimentar da verba. Superado o limite previsto no art. 475, § 2º, do CPC, subam oportunamente para reexame. P.R.I.Preparo a ser recolhido no prazo do recurso: R$ 559,00. Porte remessa/retorno: R$ 20,96 por volume.